DICAS SOBRE SINISTRO
Aqui você encontrará uma série de dicas que serão úteis no caso de sinistro. Para facilitar disponibilizamos também no site uma lista com as seguradoras e telefones de contato, caso não esteja com o cartão de assistência disponível.
- SINISTRO COM VEÍCULOS
1.1 ACIDENTES COM VEÍCULOS
- Caso existam vítimas ou feridos, primeiro providencie o socorro imediatamente ligando para o 190.
- Se necessário, acione o Serviço de Assistência 24 horas por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – para que a remoção do veículo seja providenciada.
- Sinalize o local para evitar novos acidentes e, assim que possível, proteja o veículo em local seguro.
- Em caso de acidentes com vítimas, o registro da ocorrência é obrigatório. Procure o posto da Polícia Militar mais próximo para fazer o Boletim de Ocorrência Policial. Se o acidente ocorrer em uma rodovia, o registro deve ser feito pela Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).
- Para agilizar seu atendimento, ao entrar em contato com sua seguradora para abertura do sinistro, tenha em mãos as seguintes informações:
– Número de apólice ou CPF do segurado e local do acidente (data, hora, local, referências, entre outras informações)
– Carteira de habilitação do condutor no momento do acidente (CNH)
– Documento do veículo (CRLV)
– Boletim de Ocorrência
– Dados dos terceiros envolvidos no acidente: veículo, placa, nome e telefone
Caso já tenha realizado o aviso de sinistro, solicitamos entre em contato conosco. Se o aviso não tenha sido feito, você também pode enviar a documentação necessária para realizarmos a comunicação do sinistro para você. - Procure verificar a culpa do acidente. Se estiver em dúvida, não discuta sobre o assunto. Caso a culpa seja de terceiros, não assuma sob nenhuma hipótese.
Para que possamos auxiliá-lo melhor e mais rapidamente em todo o processo, precisamos dos seguintes documentos:
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial
- Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo)
- Cópia do documento do veículo segurado – CRVL
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Cópia do comprovante de endereço do segurado, no caso de pessoa física
1.2 GARANTIA DE DANOS MATERIAIS A TERCEIROS
- Quando o acidente for no trânsito, você poderá registrar o Boletim de Ocorrência Policial, especificando as características do outro veículo envolvido: marca e placa do veículo, nome, telefone e endereço do proprietário e do condutor do veículo terceiro.
- Se o causador do acidente possuir seguro, anote o nome da seguradora, nome do proprietário do veículo e/ou motorista, endereço e telefone de testemunhas (se houver), que nós entraremos em contato com eles para informar sobre os procedimentos necessários.
1.3 ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO
- Procure manter a calma e nunca tente reagir.
- Nos casos de roubo ou furto do veículo, é obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência Policial. Para isso, você deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
- Ligue para a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – e efetue o aviso de sinistro, sem esquecer de anotar o número do protocolo. Para sua comodidade, você tem direito a transporte.
- Após abertura e análise do processo de sinistro, de acordo com os prazos estabelecidos em contrato, a seguradora enviará uma relação de documentos que precisam ser providenciados para efetivação do pagamento da indenização, também de acordo com os prazos estabelecidos pelo contrato.
1.4 PANE DO VEÍCULO
- Sinalize o local para alertar outros motoristas.
- Acione a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice. Em nosso site, você também encontra os contatos das seguradoras. Informe a pane do veículo, citando a possível causa (se souber) e solicite o atendimento necessário.
2. ROUBO OU ASSALTO DE RESIDÊNCIA
- Procure manter a calma.
- Ligue para a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – e efetue o aviso de sinistro, sem esquecer de anotar o número do protocolo.
- Vá até a delegacia mais próxima e faça o Boletim de Ocorrência.
Para que possamos auxiliá-lo melhor e mais rapidamente em todo o processo, precisamos dos seguintes documentos:
- Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local
- Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
- Boletim de Ocorrência Policial, Civil e Militar, se for o caso
- Orçamento de reparos discriminando os preços dos materiais necessários e custo de mão-de-obra
2.1 INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA
- Ligue para o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193
- Caso consiga, desligue a energia elétrica por meio dos disjuntores
- Caso consiga, desligue o gás de fogão e aquecedores
ASSISTÊNCIA 24H RESIDENCIA
Você conta com uma assistência 24h para sinistros e diversos tipos de atendimento conforme os benefícios contratados, como por exemplo :
- Chaveiro
- Eletricista
- Encanador
- Limpeza de caixa d’água